Conheça as 4 principais características do povo catarinense
3 de dezembro de 2020Viajar é, em muitos momentos, um período para relaxar. Você quer conhecer novos lugares, esquecer do ambiente caótico da cidade, porém, às vezes acontecem problemas. O transporte pode atrasar, existe a possibilidade de você perder seus pertences na hospedagem e muitos outros contratempos que fazem a viagem perder todo o clima.
Por isso, consideramos essencial conhecer os direitos do consumidor no turismo, não só para que você tome medidas cabíveis contra esses problemas, mas também para garantir uma viagem mais tranquila. Neste texto, vamos apresentar 4direitos que você precisa conhecer. Confira!
4 direitos do consumidor no turismo
Primeiro precisamos esclarecer que no Brasil não há exatamente uma legislação específica para o setor do turismo. As normas são estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, até porque é compreendido como uma relação de fornecimento de serviço. Vamos entender mais a seguir.
Qualidade do serviço e acomodação
Não pense que você está desamparado ao se hospedar em um hotel. Assim que você faz check-in, o estabelecimento fica responsável por qualquer coisa que acontece no local, inclusive, pela garantia dos benefícios apresentados na hora da reserva.
Além de assegurar a qualidade do que é prestado, é fundamental que tudo o que foi acordado, em caso de cancelamento, seja cumprido. Se houver qualquer problema, o consumidor deve ir atrás de seus direitos.
Devolução da bagagem
O extravio de bagagens é, infelizmente, uma situação bastante comum para quem vai viajar. A boa notícia é que há normas que auxiliam o consumidor nesses casos. A companhia aérea tem obrigação de devolver a bagagem em até uma semana se a viagem foi nacional.
Em caso de voos internacionais, o prazo é de até 21 dias. Também é garantido ao consumidor uma indenização para os gastos com primeira necessidade.
Atrasos de voos
Outra situação bastante comum para quem viaja de avião são os atrasos, principalmente, em épocas de grande fluxo de passageiros. Porém, a lei não desampara os que sofrem com esses contratempos. Além de ter o direito de pedir indenização, eles também possuem algumas garantias, como:
- ser acomodado em um hotel após 4 horas de atraso;
- receber alimentação enquanto esperam.
O conselho aqui é que o viajante procure registrar o atraso ou cancelamento do voo. Tire foto do painel e guarde todos os comprovantes relacionados à passagem, alimentação e hospedagem.
Transportes terrestres
Em caso de cancelamento da viagem, a empresa é obrigada a encontrar uma solução para esse contratempo. Por exemplo, ela pode transferir os passageiros para outro transporte. Além disso, a companhia de viagem tem a responsabilidade sobre os pertences dos turistas. Na hipótese de ausência dos mesmos e desaparecimento da mala, a empresa deve arcar com os custos, já que é considerada a depositária dos bens.
Falamos até aqui sobre alguns dos principais direitos do consumidor no turismo. Ressaltamos a importância de conhecê-los para ter uma viagem mais segura e saber o que se pode fazer em determinadas situações, como extravio de bagagem ou atrasos no voo.
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